CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE VIÇOSA
EDITAL 03/2013
ESCLARECIMENTOS SOBRE OS CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA,
DEFINIÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DAS
PROVAS PARA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR.
GESTÃO 03/2013 a 01/2016.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa, através da comissão Eleitoral, no exercício das competências, atribuída pela Lei Municipal nº 030 de 20 junho de 2003, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e 12.696/2012 de 26/07/2012 e no edital nº 01/2013 faz publicar este edital para definição dos conteúdos de língua portugues, data, local e horário para a realização das provas de seleção de candidatos para o Conselho Tutelar de Viçosa.
I – CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA
Art.1º- Os Conteúdos de Língua Portuguesa são:
_ Regras de acentuação;
_ Divisão silábica.;
_ Reconhecer e empregar as classes gramaticais;
_ Adjetivo; Gênero, número e grau;
_ Pronome (todos os tipos);
_ Artigos;
_ Preposições;
_ Verbos;
_ Advérbios;
_ Uso dos “porquês”.
_ Crase.
II - DATA, HORÁRIO E LOCAL
Art.2º- A prova escrita será realizada no dia 31/01/2013 das 13h30min às 17h30min, no Salão de reuniões do CRAS, situado a Rua Vicente Pedro, S/N – Centro, Viçosa e terá duração de 04 (quatro) horas.
Art.4º- O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munidos de:
I- Comprovante de inscrição;
II- Carteira de identidade (RG)
III- Caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
Art.5º- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova importará a eliminação do candidato.
Art.6º- Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Apresentar-se após o horário estabelecido neste edital;
II. Não apresentar, na entrada, os documentos exigidos neste edital;
III. For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou Utilizando-se de meios ilícitos para executar a prova.
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com a fiscalização do
Ministério Público e do COMUDICA.
Viçosa, 21 de janeiro de 2013.
A COMISSÃO ELEITORAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário