A venda de
bebida alcoólica estará proibida das 6h
às 18h no dia 2 de outubro, dia das eleições municipais.
A proibição
está prevista na portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) publicada na
edição de hoje, de 28 de setembro, do Diário Oficial do Estado.
O
descumprimento caracterizará crime de desobediência, conforme o art. 347 do
Código Eleitoral (Lei nº 4737/65).
Os juízes
das Zonas Eleitorais poderão, “em face das peculiaridades da respectiva zona, prorrogar
o horário”.
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