O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O grupo do BPC irá acompanhar os usuários que recebem esse benefício, bem como seus familiares, através de reuniões mensais com a equipe técnica do CRAS Irineia de Souza Barra. Onde através de atendimentos grupais, buscaremos fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de risco. No grupo, também serão realizados encaminhamentos para a rede de serviços (saúde, educação, cultura, entre outros) existentes no município.
Hoje, dia 26 de fevereiro de 2016 foi o primeiro encontro com os usuários e seus familiares, onde foi repassada a proposta do grupo, construído o acordo de convivência e preenchidas as fichas de inscrições. A resposta do público-alvo foi bastante positiva onde quase 100% dos presentes aderiram ao grupo.
Mas o que é o BPC?
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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