sexta-feira, 31 de julho de 2015
Comissão Especial Eleitoral realiza reunião com os candidatos ao Conselho Tutelar de Viçosa-RN
quarta-feira, 29 de julho de 2015
II Encontro Estadual da Assistência Social: Gestão dos Recursos Financeiros IGD-SUAS e IGD-PBF
segunda-feira, 27 de julho de 2015
Saiba mais sobre as condicionalidades do Bolsa Família
Os compromissos nas áreas de
educação e de saúde são um dos eixos do Programa e têm o objetivo de promover o
acesso da população a serviços e a direitos.
As condicionalidades do Programa
Bolsa Família (PBF) são compromissos assumidos pelas famílias e pelos governos
federal, estaduais e municipais nas áreas de saúde e de educação. Ao ofertar
esses serviços, o município deve acompanhar as famílias e registrar as
informações nos sistemas próprios do Ministério da Saúde e do Ministério da
Educação. Para relembrar, as condicionalidades do Bolsa Família são:
frequência escolar mensal mínima
de 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
frequência escolar mensal mínima de 75% para
jovens de 16 e 17 anos;
acompanhamento do crescimento e
do desenvolvimento infantil e da vacinação das crianças menores de 7 anos; e
assistência às mulheres e ao bebê no pré-natal
e no pós-parto.
As famílias em situação de
pobreza, historicamente, têm menos acesso a serviços sociais básicos. A lógica
das condicionalidades é reforçar o acesso às políticas de saúde e de educação e
identificar as dificuldades de acesso das famílias mais pobres. Nesse sentido,
o descumprimento de condicionalidades pode sinalizar uma situação de
vulnerabilidade da família, o que requer um trabalho diferenciado. Assim, as
famílias que não cumprem as condicionalidades são identificadas para
acompanhamento familiar prioritário nos serviços socioassistenciais. A ideia é
reforçar a autonomia dessas famílias e contribuir para a quebra do ciclo de
pobreza entre as gerações. A seguir, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
(Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),
esclarece as dúvidas mais comuns sobre a gestão de condicionalidades do PBF:
O município pode criar condicionalidades ou sugerir às famílias que a
participação em atividades, como palestras ou cursos, é uma condicionalidade do
Bolsa Família?
As condicionalidades do Bolsa
Família estão expressas na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o
PBF. Todos os municípios assinaram o Termo de Adesão ao Programa, assumindo,
entre outros compromissos, o de não instituir outras condicionalidades além
daquelas já previstas. Em alguns casos, a indicação pelas equipes municipais de
que é “obrigatória” a participação das famílias do PBF (ou de alguns de seus
integrantes) em ações conduzidas pelo município pode gerar confusão entre os
beneficiários, levando-os a acreditar que são condicionalidades. Assim, as
equipes municipais devem esclarecer que não há obrigatoriedade pelas regras do
Bolsa Família e que não é condicionalidade do Programa a participação em ações
como exames ou consultas de saúde complementares (a não ser as do pré-natal
para as gestantes), palestras, oficinas, reuniões de grupos, entre outras.
Também não se deve fazer exigências como aprovação ou melhoria do rendimento escolar,
ainda que sejam importantes para ampliar o acesso integral ao serviço. Esse
tipo de conduta gera insegurança e desinformação entre as famílias e não
contribui para o alcance dos objetivos do Programa.
E quanto a ações realizadas pelas escolas, como atividades extraclasse,
desfiles, etc., podem ser consideradas condicionalidades?
A escola tem autonomia para
definir que atividades serão consideradas dias letivos e, portanto, que
contarão como frequência ou falta. Mas somente atividades que têm a participação
dos estudantes podem ser levadas em conta no acompanhamento da frequência
escolar. Por isso, reuniões com os pais não podem ser consideradas
condicionalidades.
A estratégia de mutirão é correta para o acompanhamento das
condicionalidades de saúde?
O mutirão não é recomendado, pois
o município tem cerca de seis meses para acompanhar as famílias e registrar as
informações no sistema da saúde. Recomenda-se que as famílias beneficiárias do
Programa sejam acompanhadas na rotina da Atenção Básica, já que as informações
relativas às condicionalidades de saúde — desenvolvimento nutricional e
vacinação infantil, pré-natal de gestantes — são parte do atendimento regular
em saúde. Assim, gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos de idade
devem ser assistidas por uma equipe de saúde da família, por agentes
comunitários de saúde ou por unidades básicas de saúde.
Uma família que não foi acompanhada está em descumprimento de
condicionalidades?
Só é possível afirmar que uma
família cumpriu ou não as condicionalidades se ela teve o acompanhamento
registrado. As famílias ou os integrantes para os quais não há informação a
respeito do acompanhamento das condicionalidades devem ser marcadas como “não
localizadas” ou “não acompanhadas”, conforme o caso. Essa informação pode
revelar uma possível vulnerabilidade no acesso aos serviços.
A família pode recorrer caso ela não concorde com a marcação do
descumprimento?
Sim, toda família tem direito a
contestar um efeito aplicado sobre seu benefício em razão do descumprimento de
condicionalidades, registrando um recurso junto à gestão municipal do PBF. A
apresentação do recurso tem prazo, e ele deve ser registrado e avaliado
(acatado ou negado) pela gestão no Sistema de Condicionalidades (Sicon). Caso o
recurso seja aceito, o último efeito de descumprimento da família é anulado.
Veja o calendário para a apresentação de recursos.
O que fazer com a lista de famílias em descumprimento de
condicionalidades?
Após cada mês de repercussão de
descumprimento de condicionalidades (março, maio, julho, setembro e novembro),
a lista de famílias em descumprimento de condicionalidades no município deve
ser obtida no Sicon e compartilhada com a rede socioassistencial, para que os
profissionais da assistência social planejem o acompanhamento familiar e
efetuem os registros no Sicon.
Uma família que descumpre as condicionalidades tem seu benefício
cancelado?
O cancelamento é a última etapa
dos efeitos aplicados no benefício da família, caso ela descumpra
reiteradamente as condicionalidades de saúde ou de educação. Os efeitos
aplicados por causa de descumprimento de condicionalidades são gradativos,
sendo o primeiro deles uma advertência. Se a família voltar a descumprir em um período
de seis meses, o benefício é bloqueado por um mês. Se ela descumprir novamente
em seis meses, o benefício é suspenso por dois meses. A suspensão pode ser
aplicada várias vezes. As famílias em fase de suspensão são prioritárias para o
acompanhamento pela rede da assistência social, para que recebam orientações e
possam superar as situações de vulnerabilidade que levaram ao descumprimento.
Somente se, dentro de um período de 12 meses após o registro de acompanhamento
familiar, a família permanecer na fase de suspensão, ela pode ter seu benefício
cancelado. Ainda há a possibilidade de o profissional da assistência social que
acompanha a família solicitar a “interrupção temporária dos efeitos do
descumprimento” no Sicon, evitando que a família seja desligada do PBF e
garantindo a segurança de renda da família.
Estão disponíveis na internet os
calendários de acompanhamento dos compromissos de saúde e de educação do PBF.
Para mais informações sobre a gestão das condicionalidades, a Senarc recomenda
que as equipes locais façam o curso a distância do Sicon
sexta-feira, 24 de julho de 2015
VIII Conferência Municipal de Assistência Social
Mais de 70 pessoas participaram do evento que aconteceu após a realização de vários debates, reuniões e seminários com os usuários do serviço e comunidade em geral.
O evento iniciou com o credenciamento e um café de acolhida e em seguida houve a apresentação do Hino de Viçosa, a composição da mesa. Após discussão e aprovação do regimento interno, a secretária Dalva Vieira apresentou um painel sobre a Política de Assistência Social no munícipio, encerrando o painel com uma apresentação da música “Direito de Viver”. Os adolescentes do NUCA apresentaram uma encenação sobre a pessoa idosa e as crianças do SCFV fizeram uma demonstração do Maculele e Capoeira.
O objetivo da conferência é avaliar o contexto da política de assistência social através do tema proposto pelo Conselho Nacional de Assistência Social; estabelecer as diretrizes para os anos de 2016 a 2026; avaliar o plano decenal em vigor e propor um novo, que será válido até 2026; eleger os representantes do Conselho Municipal para o biênio de 2015-2017 e eleger os delegados para a Conferência Estadual.
Além das deliberações que serão levadas à Conferência Estadual e nacional, foram eleitos dois (02) delegados - Sociedade Civil e Poder Público, para participarem da etapa estadual que deverá acontecer no mês de outubro deste ano.
Os grupos de trabalho foram formados por profissionais ligados aos serviços socioassistenciais do município e usuários, foram divididos com base nas dimensões: 1) “Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo”; 2) “Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS”; 3) “Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo”; 4) “Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo” e 5) “Assistência Social é direito”.
Após as deliberações, a Comissão Organizadora, composta por conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) elaborou o relatório final, elencando as 15 propostas municipais e as 05 para o Estado e União.
quarta-feira, 22 de julho de 2015
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Viçosa comunica a todos os beneficiários do Programa do Leite, que o fornecimento será restabelecido nesta sexta-feira, dia 24 de Julho de 2015, no mesmo horário.
Viçosa, 22/07/2015
MARIA DALVA VIEIRA
Gestora Municipal de Assistência Social
Viçosa realizará a VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
A Prefeitura Municipal de Viçosa, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social realizará no próximo dia 23, quinta-feira, a 8ª Conferência Municipal de Assistência Social. O evento acontecerá na Casa de Cultura Popular Palácio das Louceiras e tem como objetivo discutir o tema “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”.
Podem participar representantes do governo, entidades e organizações de assistência social, trabalhadores do SUAS, usuários e Organizações de Usuários e convidados (representantes de universidades, do poder legislativo federal, estadual e municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos, estudantes e pessoas interessadas e que defendem a Política de Assistência Social).
Durante a conferência será feita a avaliação das ações realizadas e apresentadas novas medidas para que a Política de Assistência Social possa avançar e atender as necessidades e direitos de seus usuários.
Os grupos irão discutir cinco diferentes dimensões: Dimensão 1: Dignidade Humana e Justiça Social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no Pacto Federativo; Dimensão 2: participação social como fundamento do Pacto Federativo no SUAS; Dimensão 3: primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo; Dimensão 4: Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto Federativo; Dimensão 5: Assistência Social é direito no âmbito do Pacto Federativo.
terça-feira, 21 de julho de 2015
Viçosa participa de Conferência Regional da Pessoa Idosa

segunda-feira, 20 de julho de 2015
Lista de candidatos aptos para eleição do Conselho Tutelar
Lista de candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento específico para o cargo de conselheiro tutelar do município de Viçosa-RN, e que estão aptos para a eleição do dia 04 de Outubro de 2015. A lista está ordenada da maior para a menor nota.
Antonia Dulce de Souza Tavares
Leodécio Lopes de Almeida
Auridete Lopes de Souza
Jailma Batista da Silva
Francisca Itamária de Paula Sabino
Maria do Socorro de Arruda
Sâmia Rafaela Rodrigues de Paiva
Antonia Gerlianne Alves de Oliveira
Leodécio Lopes de Almeida
Auridete Lopes de Souza
Jailma Batista da Silva
Francisca Itamária de Paula Sabino
Maria do Socorro de Arruda
Sâmia Rafaela Rodrigues de Paiva
Antonia Gerlianne Alves de Oliveira
Viçosa, 20 de julho de 2015.
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
domingo, 19 de julho de 2015
Viçosa-RN realiza prova de caráter eliminatório para eleição do Conselho tutelar
quinta-feira, 16 de julho de 2015
COMUNICADO
Comunicamos que amanhã (17/07/2015) não haverá a entrega de leite, pois, o fornecimento foi suspenso, de acordo com informações do laticínio Oestano e da EMATER. Quando o fornecimento for normalizado, os usuários serão avisados. Ressaltamos que a suspensão não foi feita por parte do município e que a parte que cabe à gestão local está sendo cumprida, não sendo o problema de forma alguma causado por uma falha da Gestão Municipal.
Atenciosamente,
Comissão do Programa do Leite
16 de Julho - Dia do Comerciante
O Dia do Comerciante é comemorado anualmente em 16 de Julho, no Brasil. Esta data é destinada a homenagear todos os profissionais que trabalham na área do comércio, ou seja, na venda de produtos e serviços. Considerado um dos trabalhos mais antigos do mundo, o comércio é uma atividade extremamente importante para o desenvolvimento econômico do país. O comércio nacional também é homenageado em outra data importante no Brasil, em 30 de Outubro se comemora o Dia do Comerciário.
Origem do Dia do Comerciante
O Dia do Comerciante surgiu a partir da criação da Lei nº 2.048, de 26 de Outubro de 1953, que homenageia o nascimento de José Maria da Silva Lisboa, mais conhecido por Visconde de Cairu, o Patrono do Comércio Brasileiro. O Visconde de Cairu foi o responsável pela criação das primeiras leis que beneficiariam o comércio brasileiro, que antes era totalmente dependente de Portugal. Uma das suas principais ações foi aconselhar o rei português D. João VI a assinatura da Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808, abrindo os portos brasileiros ao comércio exterior.
Homenagem ao Dia do Comerciante
“Coragem, empreendedorismo, criatividade e inovação são algumas das qualidades que formam o profissional que enfrenta uma das classes mais competitivas, enfrentando as inúmeras exigências do consumidor cotidianamente. Parabéns pelo seu dia!”
“Quando vendemos nossa mercadoria, fazemos mais do que trocar ideias ou diminuir barreiras… Nós criamos desenvolvimento e buscamos novas amizades! O comércio é um grande impulsionador da sociedade, sem dúvida! Feliz dia do comerciante!”.
quarta-feira, 15 de julho de 2015
Viçosa realiza acompanhamento nutricional do Programa do Leite

- Crianças 02 a 07 anos de idade que possuam certidão de nascimento e que esteja com o controle da vacina em dia;
- Gestantes a partir da constatação da gestação pelos profissionais do programa saúde da família;
- Nutrizes até seis meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança;
- Idosos que tenham 60 anos ou mais e outros desde que comprovado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONESEAN) e Ministério de Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS).
O acompanhamento é feito pela nutricionista do município, Raissa Gomes, juntamente com a equipe responsável pelo programa no município. O acompanhamento teve inicio às 08h:00min e vai até às 15h:00min. Serão realizadas visitas domiciliares durante o mês para acompanhar os beneficiários que não podem sair de casa.
Grupo de Crianças do SCFV
15 de julho - Dia do Homem
O Dia do Homem é comemorado anualmente em 15 de julho no Brasil. Esta data foi inspirada no Dia Internacional do Homem, e tem o objetivo de conscientizar a população masculina sobre os cuidados que devem tomar com sua saúde.
Dia Internacional do Homem
O Dia Internacional do Homem é celebrado em vários outros países no dia 19 de novembro, data conhecida por International Men's Day. O Dia do Homem começou a ser comemorado em 1999, em Trinidad e Tobago, pelo Dr. Jerome Teelucksingh, que com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), criou a data com o intuito de conscientizar as pessoas sobre os cuidados da saúde e igualdade de gênero masculino. No Brasil, atualmente, a data não tem a mesma importância cultural do que o Dia das Mulheres (08 de Março), por exemplo, mas aos poucos parece ter maior aceitação entre a população.
Mensagens para o Dia do Homem
“Um verdadeiro homem é aquele que sabe reconhecer e compartilhar os seus sentimentos, chorar, agradecer, amar e, principalmente, respeitar o próximo! Feliz Dia do Homem!”
"Tenho muitos homens na minha vida e sou muito mais feliz por causa deles! Parabéns pelo Dia do Homem!"
"Um feliz Dia do Homem para os que riem, os que choram e não têm vergonha de demonstrar seus sentimentos!"
“Parabéns a todos os homens que são pai, mãe, irmão, amigo e companheiro! Que não apenas hoje, mas todos os dias sejam de respeito e orgulho para vocês! Parabéns!”
15 de julho - Dia Nacional dos Clubes
Esta data celebra a organização
de todos os tipos de grupos de indivíduos, livremente associados, que se reúnem
em prol de um objetivo ou desejo em comum. Os clubes, do inglês club, são
espaços para o desenvolvimento de ideias, debates políticos ou culturais e até
mesmo para diversão, como a realização de atividades esportivas. Normalmente,
um clube se configura quando há a reunião de mais de três indivíduos. No
Brasil, os clubes esportivos são os mais comuns, nomeadamente os direcionados
ao futebol. Inclusive, existe uma data
comemorativa destinada exclusivamente para os clubes esportivos.
O Dia Nacional do Clube Esportivo
é comemorado em 9 de novembro, de acordo com a decisão da lei nº 12.333, de 15
de setembro de 2010. Esta data foi escolhida por marcar a fundação Confederação
Brasileira de Clubes, CBC, em 9 de novembro de 1990. No entanto, existem
infinidades de possibilidades de clubes, além dos esportivos, como clubes de
dança, clubes do livro, clubes de cinéfilos e etc.
terça-feira, 14 de julho de 2015
14 de julho - Dia da Liberdade de Pensamento
O Dia da Liberdade de Pensamento é comemorado mundialmente em 14 de julho. Esta data celebra um dos princípios mais importantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos: a liberdade de pensamento. A liberdade de pensamento é a garantia que o indivíduo possui de manter e defender a sua ideia ou posição em relação a um fato ou um ponto de vista. De acordo com o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 10 de dezembro de 1948:
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
É conhecido que os direitos humanos que asseguram a liberdade de pensamento foram definidos pela primeiras vez com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789, com a aprovação da Assembleia Nacional Constituinte da França. No Brasil, a liberdade de pensamento é assegurada a todos os cidadãos através da Constituição Federal de 1988. Atualmente, com a internet e as redes sociais, tornou-se muito mais fácil a disseminação de diferentes ideias e exposição de pensamentos particulares.
segunda-feira, 13 de julho de 2015
NUCA de Viçosa prepara peça para encontro intergeracional
O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes
(NUCA) é um espaço para que os adolescentes possam refletir e discutir sobre a
diversidade e as desigualdades do município, em termos de gênero, raça e etnia,
deficiências, vida urbana e rural. Nele, adolescentes de diversas organizações
municipais têm a oportunidade de se reunirem, periodicamente, com o intuito de
criar processos de formação e intervenção nos espaços onde estes adolescentes
estão inseridos.
Hoje, 13 de Julho, comemoramos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente!
sexta-feira, 10 de julho de 2015
VI Conferência Municipal de Saúde de Viçosa-RN

Estiveram presentes várias autoridades locais, entre elas, o Prefeito Antônio Gomes de Amorim. A conferência teve inicio as 08h00min com término às 13h00min. A VI Conferência Municipal de Saúde foi realizada na Câmara dos vereadores e foram discutidos assuntos que têm o objetivo de garantir para todos o direito à saúde, acesso e atenção de qualidade, participação social, valorização do trabalho e da educação em saúde entre outras coisas.
quinta-feira, 9 de julho de 2015
Representantes de Viçosa participam de capacitação sobre Plataforma Virtual

Representando Viçosa participaram
a Secretária de Assistência Social, Dalva Vieira e o conselheiro dos Direitos
da Criança e do Adolescente, Danilo Max.
De acordo com a secretária Dalva
Vieira, o encontro apresentou a plataforma do Selo, um portal que será
alimentado com conteúdos gerados pelos municípios e relacionados às ações
estratégicas que cada um está desenvolvendo.
terça-feira, 7 de julho de 2015
Viçosa realizará a VIII Conferência Municipal da Assistência Social

A conferência como tema central “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026” e, como lema, “Pacto republicano do SUAS, rumo a 2026 – o SUAS que temos e o SUAS que queremos”. A conferência elegerá os Delegados que representarão o município na X Conferência Estadual de Assistência Social, prevista para ocorrer entre os duas 08 e 09 de outubro deste ano na capital do estado.
A Secretária Dalva Vieira, informou ao site que instituições públicas e privadas e a sociedade de um modo geral estão sendo convidadas para participarem do evento, que contará com palestras, debates e construções sociais em torno do assunto.
Os interessados em participar da Conferência podem se inscrever previamente na Secretaria Municipal de Assistência Social.
segunda-feira, 6 de julho de 2015
Grupo de adolescentes do SCFV discute o respeito à pessoa idosa

6 de julho - Dia da criação do IBGE
No dia 6 de julho de 1934, era
criado o principal provedor de dados e informações do Brasil, responsável por
mensurar informações estatísticas da população brasileira: o Instituto Nacional
de Estatística (INE). Em 1937, este órgão passou a ser conhecido popularmente
pela sigla IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A instituição foi criada durante
o Governo do ex-presidente Getúlio Vargas, reconhecido como o político que mais
valorizou as leis trabalhistas no Brasil. A criação do IBGE está diretamente
relacionada à necessidade de entender processos políticos e de trabalho no País
e tomar medidas administrativas que levassem o país para o “futuro”.
Entre as principais funções do
IBGE:
• Produzir, analisar, coordenar e
consolidar informações estatísticas;
• Produzir e analisar, coordenar
e consolidar informações geográficas;
• Estruturar e implantar um
sistema de informações ambientais;
• Documentar e disseminar todas
as informações colhidas;
• Coordenar os sistemas
estatísticos e cartográficos nacionais.
Censo
A partir do trabalho do IBGE é
possível entender melhor a evolução de processos políticos, econômicos e
demográficos do Brasil. Uma maneira da entidade levantar informações é por meio
do Censo, questionário sócio-econômico destinado a todas as famílias
brasileiras.
O Censo é realizado de 10 em 10
anos para validação do perfil dos habitantes do Brasil. Desta forma, é possível
classificar a renda, contabilizar a população e mensurar a situação da economia
do país e a evolução de quesitos como trabalho e produção.
Todas as informações levantadas
pelo IBGE são estudadas e catalogadas por uma equipe de profissionais
qualificados e ficam à disposição para consultas no site da instituição.
Mais informações: www.ibge.gov.br
sexta-feira, 3 de julho de 2015
quinta-feira, 2 de julho de 2015
02 de julho - Dia do Bombeiro Brasileiro
Quem é o Bombeiro?
Bombeiro é o profissional
responsável por apagar incêndios, seja na cidade ou em florestas, e acaba
tornando-se um herói para as pessoas que ele salva a vida e até mesmo suas
propriedades.
Origem do Dia do Bombeiro
Em 02 de julho de 1856 foi
criado, no Rio de Janeiro, o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, que teve
por comandante o major João Batista de Morais Antas. Antigamente, antes do
Imperador D.Pedro II assinar o Decreto Imperial nº 1.775, que regulamentava o
serviço de bombeiros, quando os sinos badalassem era sinal de que homens,
mulheres e crianças tinham que ficar em fila e, do poço mais próximo, passavam
baldes de mão em mão, até chegarem ao local do incêndio.
02 de Julho - Dia do Hospital
O Dia do Hospital é comemorado no
dia 02 de julho, e é uma forma de homenagear os profissionais que trabalham na
área da saúde, médicos, enfermeiros, radiologistas, terapeutas, psicólogos, e
outros. É uma boa data para nos lembrarmos da importância que essas
infraestruturas têm para a sociedade. Antes de existirem hospitais, era muito
mais difícil tratar as pessoas, e a taxa de mortalidade em caso de doença ou
acidente era bem maior. Um hospital pode ser público, que é quando oferece
serviços médicos gratuitos através do Estado, ou privado, que é quando o
paciente paga pelo serviço que recebe.
Origem do Dia do Hospital
O Dia do Hospital é comemorado no
dia 2 de julho, pois é a data da fundação da Santa Casa de Misericórdia de
Santos, em São Paulo, em 1945, que é um dos maiores hospitais do Brasil. Essa
inauguração foi feita no local onde já existira um hospital. Em 1543, a Santa
Casa de Misericórdia de Santos foi fundada pela primeira vez por Braz Cubas, um
fidalgo português.
Ao longo dos séculos foram sendo
reconstruídos e inaugurados vários conjuntos no Hospital, mas apenas aquele
inaugurado por Getúlio Vargas em 1945 existe hoje.
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Isenção de Taxas em Concursos Públicos
Essa ação prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Federal. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento o candidato que:
- Estiver inscrito no Cadastro Único; e
- For membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O candidato deverá formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à entidade ou órgão executor do concurso público. O documento deverá conter:
- Os seguintes dados cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da identidade, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe;
- Declaração de que pertence à família de baixa renda.
O órgão ou entidade responsável pelo concurso público consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
O edital do concurso público definirá a forma de apresentação e os prazos necessários para a solicitação de isenção, além de divulgar a resposta ao candidato. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, para que possa realizar o pagamento da taxa cobrada.
A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos está prevista no Decreto nº 6.593/08, regulamentado pela Lei nº 8.112/90. O Decreto aplica-se aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal e aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nos casos em que o candidato pertencer a uma família de baixa renda e ainda não estiver cadastrado no Cadastro Único ou, se mesmo cadastrado, não possuir o NIS, ele poderá procurar o órgão responsável pela gestão do Cadastro Único de seu município, que geralmente se localiza na sede da Prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). É importante lembrar que qualquer cadastro novo necessitará de um prazo mínimo de 45 dias para que seja identificado na base do Cadastro Único.
Os candidatos poderão confirmar o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) ou através da instituição executora do certame, nos locais especificados no edital do concurso. O SISTAC é uma ferramenta on-line, criada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS), que tem por objetivo possibilitar a consulta dos candidatos na Base Nacional do Cadastro Único, a fim de conceder o benefício para o candidato que cumpre todos os requisitos previstos na legislação. O SISTAC está disponível para três perfis diferentes: Instituições Executoras de Concurso Público, Órgãos Responsáveis por Auditoria e Candidatos.
- O SISTAC poderá ser acessado pelo endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/.
Na tela principal do sistema, há um link: “Consulta de Candidatos Selecionados”, no qual o candidato poderá consultar informações sobre a sua solicitação. Para que o candidato verifique sua situação, é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS), nome e o número do CPF.
Os recursos relativos ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição devem ser endereçados diretamente ao Órgão/Instituição executor do Concurso Público.
Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que informe para a entidade ou órgão executor os dados cadastrais exatamente como estão no Cadastro Único. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
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