sexta-feira, 25 de julho de 2014

Devolução de recuso de benefício do Bolsa Família recebido indevidamente

As famílias voluntariamente podem devolver os benefícios sacados indevidamente. Para isso, devem procurar a CAIXA e solicitar o Comprovante de Restituição Voluntária pelo Beneficiário ao PBF.  As famílias que receberam recursos do Bolsa Família, mesmo sem ter mais o perfil para participar do Programa, podem fazer a devolução voluntária dos recursos.
Existem várias casos em que a situação econômica da família muda, alterando seu perfil de renda (total e por pessoa). Por exemplo: alguém conseguiu ou perdeu um emprego; um integrante morreu; outro se mudou e formou nova família, etc. Se essas mudanças não forem informadas, os dados da família no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) ficarão desatualizados.
Em alguns desses casos, a família pode deixar de apresentar as condições para ter direito de receber os benefícios do Programa e, mesmo assim, continuar sacando as parcelas mensais do PBF. Nessa situação, antes que o MDS realize algum procedimento de averiguação para identificação do recebimento indevido é recomendado que a família devolva ao PBF os recursos sacados indevidamente.
Quando a devolução voluntária ocorre antes de ser recebida alguma denúncia ou aberto processo de fiscalização contra o beneficiário e o valor a ser devolvido corresponda ao total apurado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), não há abertura de processo administrativo nem cobrança de atualização monetária dos valores apurados.
A família deve ser orientada a procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e informar que deseja realizar a devolução dos benefícios do Bolsa Família sacados indevidamente. O funcionário da CAIXA, conforme previsto no Contrato firmado entre o MDS e a CAIXA, deverá apresentar ao Responsável Familiar o “Comprovante de Restituição Voluntária pelo Beneficiário ao PBF”, auxiliando-o no preenchimento das seguintes informações:
a)  o nome do beneficiário;
b)  que a devolução é do PBF;
c)  o número do NIS do beneficiário;
d)  as parcelas ((tipo de benefício que está sendo devolvido: Básico, Variável, BSP, BVJ;
e)  os meses e anos de referência das parcelas a serem devolvidas;
f)   o valor das parcelas;
g)  assinatura do beneficiário;
h)  número do Documento de Identidade do beneficiário;
i)   endereço do beneficiário;
j)   nome do Gerente da Agência CAIXA;
k)  nome e código da Agência CAIXA;
l)   endereço da Agência CAIXA;

Após o preenchimento do Comprovante, o beneficiário pagará quantia a ser devolvida. O Comprovante possui três vias, sendo que a CAIXA ficará com duas vias e uma via com o beneficiário, devidamente autenticada com o valor devolvido.
Com a via do “Comprovante de Restituição Voluntária ao PBF”, o beneficiário deverá a procurar a gestão municipal do PBF para atualizar os dados da família no Cadastro Único.
O beneficiário deverá ser orientado a guardar o Comprovante de Restituição, para apresentá-lo se o MDS cobrar os valores recebidos indevidamente.
 A gestão local do PBF deverá realizar a atualização cadastral da família e, caso o benefício esteja liberado, bloqueado ou suspenso, é necessário realizar o cancelamento.

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