segunda-feira, 8 de abril de 2013

Presidente do CME de Viçosa, Dalva Vieira, divulga as mudanças que ajusta a LDB a EC 59 de 11/11/2009



A partir de 2016, obrigatoriamente as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de 04 a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica. 

 Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro anos. 

A lei 12.796, sancionada nesta sexta feira (5 de abril) também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.




O prazo estipulado na Lei 12.796/2013 para a universalização da educação básica dos 4 aos 17 anos é até 2016. O mesmo previsto na EC 59/2009. Outra mudança trazida pela Lei 12.796 é a ampliação de programas suplementares para todas as etapas da educação básica. No entanto, isso também está prevista na Lei 11.947/2009 que amplia para a educação básica os Programas PNAE, PNATE e PDDE.
As principais alterações sobre a formação de professores contidas na Lei sancionada é  o compromisso da União, Estados e Municípios em promover a formação superior de atuais professores por meio de bolsas de estudo.

Outras três mudanças são: a possibilidade de o Ministério da Educação (MEC) estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que estudantes ingressem em cursos de licenciatura; os profissionais de educação – professores, diretores, merendeiros, entre outros - devem ser formados em nível médio ou superior, em habilitações tecnológicas; e por último, o MEC poderá dar assistência técnica na seleção de profissionais por meio de concursos.

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