
Famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social;
Famílias que residem no Município há pelo menos 06 meses;
As famílias estarem com o cadastro do Centro de Referência de Assistência - CRAS atualizado;
Famílias com crianças e adolescentes em idade escolar devidamente matriculadas e frequentando regularmente a escola;
A família beneficiada que tiver menores de 06 (seis) anos deverá encaminhá-los a Creche Escola Municipal Eulina Pinto;
A família beneficiada deverá encaminhar seus filhos aos programas e serviços sociais oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
A família deve comprovar que seus filhos em idade escolar estão devidamente matriculados e frequentando a escola;
Gestante, a partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde com 7 (sete) ou mais atendimentos de pré-natal;
Crianças de até 1 (um) ano de idade com registro civil;
Nutrizes até seis meses após o parto e que amamentem no mínimo, até o sexto mês de vida da criança.
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